Funcionária com carga horária de 44 horas semanais, solicitou a mudança para 30 horas, por questões pessoais. Podemos atender e reduzir o salário proporcional, como proceder?
Esclarecemos que qualquer alteração contratual é possível desde que tenha a anuência das partes envolvidas e não resulte em prejuízo aos empregados.
Estabelece o art.7, VI da CF que é vedada a redução salarial salvo previsão em convenção ou acordo coletivo.
Portanto, com a anuência das partes a redução da jornada de trabalho é possível, mas a redução de salário somente autorização do sindicato.
Base Legal – Art.468 da CLT.
- 17/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO