Mudança de carga horária
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Funcionária com carga horária de 44 horas semanais, solicitou a mudança para 30 horas, por questões pessoais. Podemos atender e reduzir o salário proporcional, como proceder?

Esclarecemos que qualquer alteração contratual é possível desde que tenha a anuência das partes envolvidas e não resulte em prejuízo aos empregados.

Estabelece o art.7, VI da CF que é vedada a redução salarial salvo previsão em convenção ou acordo coletivo.

Portanto, com a anuência das partes a redução da jornada de trabalho é possível, mas a redução de salário somente autorização do sindicato.

Base Legal – Art.468 da CLT.

- 17/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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