Conceder férias antes do prazo
Voltar

Empresa pode conceder férias faltando 30 dias para concluir o período aquisitivo que vence em 05/08, como proceder?

A lei da reforma trabalhista de nº 13.467/2017 não alterou o "caput" do artigo 134 da CLT, ou seja, o empregado só pode gozar férias individuais depois de ter completado o período aquisitivo completo de 12 meses.

Nesse caso, o empregado em questão terá que esperar adquirir os 30 dias em 05/08/2020 para aí sim programar as férias, conforme questionado.

- 03/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser