Empresa pode conceder férias faltando 30 dias para concluir o período aquisitivo que vence em 05/08, como proceder?
A lei da reforma trabalhista de nº 13.467/2017 não alterou o "caput" do artigo 134 da CLT, ou seja, o empregado só pode gozar férias individuais depois de ter completado o período aquisitivo completo de 12 meses.
Nesse caso, o empregado em questão terá que esperar adquirir os 30 dias em 05/08/2020 para aí sim programar as férias, conforme questionado.
- 03/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO