Os valores do DSR e Feriado integram as médias de férias?
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A legislação é omissa em tratar concretamente esta questão. Contudo, pela análise doa artigos abaixo citados, recomendamos que os valores de RSR e reflexo integrem a remuneração das férias, por seu caráter remuneratório. Sumulas TST 151 e 172 e artigo 142 da CLT. |