Qual a forma correta de pagar a bolsa para o estagiário, deve incluir o DSR?
O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. (arts. 3º e 15 da Lei nº 11.788/2008).
A legislação não traz o valor e forma de pagamento do estágio, cabendo à empresa definir, mas entendemos que se for hora não é devido o cálculo do DSR, já que o estagiário não faz jus à remuneração do repouso semanal remunerado pois a lei 605/49 se estende aos empregados urbanos, rurais e aos domésticos.
Dessa forma, a empresa pode pagar um valor fixo mensal ou por hora, mais o DSR.
- 03/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO