Pagamento do adicional na licença médica
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Funcionário que recebe adicional de insalubridade está afastado por licença médica, como proceder para efetuar o pagamento do adicional?

O adicional de insalubridade não poderá ser pago proporcionalmente as horas efetivamente trabalhadas. Isto se dá em razão de que o adicional de insalubridade é devido pela exposição ao agente nocivo ainda que não tenha ocorrido durante todo o mês.

Portanto, a empresa deverá efetuar o pagamento do adicional de insalubridade de forma integral ainda que o colaborador não tenha laborado todos os dias do mês pelo motivo de afastamento médico.

Segue jurisprudência sobre o assunto:

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - TEMPO DE EXPOSIÇÃO - Não existe previsão legal e jurisprudencial para pagamento proporcional ao tempo de exposição de insalubridade, mormente porque não se pode dar interpretação restritiva às normas de higiene e segurança de medicina do trabalho, porquanto o que está em jogo nestes casos, é a saúde e a vida do trabalhador. (TRT 3ª Região, Processo: 00773-2002-048-03-00-0 RO, Data de Publicação: 07-10-2003, Órgão Julgador: Setima Turma, Relator: Paulo Roberto de Castro, Revisor: Bolívar Viégas Peixoto).

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INADMISSÍVEL PAGAMENTO PROPORCIONAL AO TEMPO DE EXPOSIÇÃO. DIFERENÇAS DEVIDAS. Tem-se como inadmissível o pagamento do adicional de insalubridade de forma proporcional ao tempo de exposição do empregado ao agente nocivo, daí que são devidas as diferenças respectivas, na espécie, porquanto a reclamada pagou a menor o referido adicional ao reclamante. (TRT da 3.ª Região; Processo: 0001214-32.2014.5.03.0097 RO; Data de Publicação: 02/08/2016; Disponibilização: 01/08/2016, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 211; Órgão Julgador: Setima Turma; Relator: Fernando Luiz G.Rios Neto; Revisor: Cristiana M.Valadares Fenelon)

- 03/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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