Tolerância do ponto no almoço
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No horário de refeição tem tolerância para marcar o cartão de ponto, deve ser obrigatório?

A tolerância diária permitida por lei são 5 minutos não excedentes da entrada ou da saída do empregado, perfazendo total de 10 minutos diários, porém, orientamos que também poderá ser adotado essa tolerância nos períodos de pausa para repouso/alimentação do empregado.

De acordo com o art. 74, § 2º da CLT, quando a empresa tiver mais de 20 empregados, é obrigatório a anotação dos períodos de entrada e saída dos empregados, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.

Portanto, no caso de empregados que adotam a marcação de ponto, somente estarão dispensados de marcar o período de pausa para repouso/alimentação se houver pré-assinalação do período no registro de ponto.

Base legal: Art. 58, § 1º e art. 74, § 2º da CLT.

- 04/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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