Pedidos de restituições
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Quais as modalidades possíveis de compensação de tributos pelo PerdComp?

Esclarecemos que no aspecto previdenciário o PER/DCOMP Web permite o pedido de restituição ou ressarcimento e a declaração de compensação de:

• - Pagamento Indevido ou a Maior em Darf
• - Contribuição Previdenciária Indevida ou a Maior realizado em GPS
• - Retenção – Lei 9.711/98.

Os contribuintes do eSocial, que estão obrigados a entregar a DCTF Web, também poderão por meio do PER/DCOMP Web:

• - Compensar débitos previdenciários oriundos da DCTF Web, sendo que os saldos a pagar dos débitos apurados serão importados automaticamente da DCTF Web para o PER/DCOMP Web, limitando a compensação a esses valores;
• - Fazer pedido de restituição ou declaração de compensação informando crédito de pagamento indevido ou a maior de eSocial, ou seja, pagamento do Darf gerado pela DCTF Web em duplicidade ou que se tornou indevido em razão de retificação da DCTF Web;
• - Realizar a compensação cruzada, ou seja, compensar débitos fazendários com créditos previdenciários e vice-versa, desde que tanto o crédito quanto o débito sejam apurados a partir de agosto de 2018.

Outrossim, não há boletim publicado especificamente sobre a DCTFWeb.

- 28/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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