Empresa pode reduzir a jornada do trabalho e o salário do funcionário?
Seja para empregado horista ou mensalista é possível reduzir a jornada, mas nunca o salário exceto se houver acordo nesse sentido perante o sindicato como estabelece o Inciso VI do Art. 7° da CF/1988 combinado com os Arts. 444 e 468 da CLT.
Contratar empregado com salário proporcional é possível desde que tal situação esteja expressa em documento sindical (ACT/CCT) isto se não for contrato em “Regime a Tempo Parcial” de que trata o Art. 58-A da CLT.
- 29/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO