Sócio pode receber pró-labore com valor menor que o salário mínimo?
Considerando que os sócios são qualificados pela Previdência Social como contribuintes individuais e que o limite mínimo do salário de contribuição dos contribuintes individuais é o salário mínimo nacional, entendemos que o pró-labore não poderá ter valor menor que o salário mínimo.
Nesse caso o pró-labore deverá ser no valor do salário mínimo nacional e o desconto de 11% sobre este valor de retirada.
Fundamentação legal: artigo 54, § 1º, inciso III da IN RFB 971/2009.
- 29/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO