Valor mínimo do pró-labore
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Sócio pode receber pró-labore com valor menor que o salário mínimo?

Considerando que os sócios são qualificados pela Previdência Social como contribuintes individuais e que o limite mínimo do salário de contribuição dos contribuintes individuais é o salário mínimo nacional, entendemos que o pró-labore não poderá ter valor menor que o salário mínimo.

Nesse caso o pró-labore deverá ser no valor do salário mínimo nacional e o desconto de 11% sobre este valor de retirada.

Fundamentação legal: artigo 54, § 1º, inciso III da IN RFB 971/2009.

- 29/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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