Viajar pela empresa
Voltar

Funcionário que viaja pela empresa eventualmente duas a três vezes por ano, para participar de showroom e efetuar compras, como deve ser realizado o pagamento dessas viagens?

De imediato cabe salientar que sendo o período de viagem necessário ao desempenho da atividade de compra com participação obrigatória do trabalhador o período será considerado como tempo a disposição do empregador, devendo ser computado na jornada de trabalho, como bem aponta o art. 4º da CLT, in verbis:

• “Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.”

Desta forma e diante do exposto, as horas a disposição da empresa que ultrapassarem a jornada normal diária deste empregado deverão ser remuneradas como extra.

Ademais, deverá a empresa custear a despesa com hospedagem, deslocamento que se fizerem necessários durante a viagem, passagens aéreas ou de ônibus e alimentação, vez que o risco da atividade econômica deve ser suportado pelo empregador, nos termos do artigo 2º da CLT.

- 25/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser