Empresa deve recolher a contribuição previdenciária de trabalhador celetista aposentado que continua na ativa?
Segundo o artigo 12 da IN RFB nº 971/2009, o aposentado por qualquer regime de previdência social que exerça atividade remunerada abrangida pelo RGPS é segurado obrigatório em relação a essa atividade ficando sujeito às contribuições previdenciárias.
Isto posto, se o aposentado continuar na ativa a empresa deverá continuar recolhendo sua contribuição previdenciária, vez que ainda é considerado segurado obrigatório.
- 09/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO