Descontar a ajuda alimentação
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Empresa pode descontar a ajuda alimentação dos seus funcionários, como proceder?

A concessão de alimentação em qualquer modalidade poderá ser feita através do programa PAT do Ministério do Trabalho. Assim feito esse benefício não será considerado como parcela salarial.

Depois de feita a adesão ao PAT, a empresa concederá a alimentação, podendo descontar do trabalhador um percentual de até 20% do custo do benefício. O desconto não é obrigatório.

A empresa fará um documento individual para adesão ao benefício.

Portaria M.T. 3/2002

- 09/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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