Empresa pode descontar a ajuda alimentação dos seus funcionários, como proceder?
A concessão de alimentação em qualquer modalidade poderá ser feita através do programa PAT do Ministério do Trabalho. Assim feito esse benefício não será considerado como parcela salarial.
Depois de feita a adesão ao PAT, a empresa concederá a alimentação, podendo descontar do trabalhador um percentual de até 20% do custo do benefício. O desconto não é obrigatório.
A empresa fará um documento individual para adesão ao benefício.
Portaria M.T. 3/2002
- 09/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO