Falta no contrato intermitente
Voltar

Para contrato de trabalho intermitente que trabalha 12 x 36, ocorrendo falta pode-se descontar, como proceder?

Com base no § 4º do artigo 452-A da CLT, se o empregado no contrato intermitente aceitou a oferta para comparecer ao trabalho nos dias convocados e faltar sem justificativa, deve pagar ao empregador 50% de multa correspondente à remuneração que seria devida , podendo ser compensado este valor (descontado) quando do pagamento da remuneração da competência:

• Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.

(...)

• 4o Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.”.

- 08/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•