Pagamento da folha de salário
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Folha de pagamento ocorrendo dentro do mês será considerada como regime de caixa ou competência e, caso corra até o 5º. dia do mês subsequente, como proceder?

De acordo com o manual de orientações do eSocial, a informação declarada como folha de pagamento no sistema servirá de base para os cálculos da Contribuição Previdenciária, FGTS e IRRF. Seguindo a premissa de unicidade na informação originada na folha de pagamento, como regra as rubricas de remuneração da folha - regime de competência - devem ser informadas em um só evento, o " S-1200 - Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral da Previdência Social", até o dia 07 do mês seguinte ao do período de apuração, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário.

Pelas informações apresentadas, a empresa deverá informar na folha de pagamento, tudo que compõe a remuneração do empregado em cada competência, desta forma, a folha de pagamento deverá ser fechada no último dia do mês, para que naquela competência se tenha o valor correto da remuneração de cada um.

Informação esta que já orientávamos bem antes de se cogitar o eSocial, pois de acordo com o art. 225, § 9º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, a folha de pagamento elaborada mensalmente, de maneira coletiva por estabelecimento da empresa.

Assim, com base no acima exposto o fechamento da folha de pagamento (mensal) ocorrerá no último dia do mês (dias 28, 29, 30 e 31), tendo em vista a apuração total dos lançamentos para pagamento de horas extras, faltas e atrasos, evitando assim, problemas com a fiscalização.

Portanto, o salário sendo pago no último dia do mês ou até o 5º dia útil do mês subsequente, a folha de pagamento será regime de competência.

- 08/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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