A prestação de serviço de terraplanagem prestado por microempresa ou empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, tem que reter INSS?
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Os serviços descritos na pergunta sofrerão a retenção previdenciária apenas se a empresa prestadora de serviços (que está no Simples Nacional) estiver no anexo IV da Lei Complementar 123/06, conforme previsto no artigo 191, II da IN RFB 971/2009.

- 25/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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