Empresa possui débitos federais parcelados, os sócios pretendem paralisar e negociar os débitos, demitir funcionários, podem continuar retirando o pró-labore?
EMPRESAS EM DÉBITO COM O INSS:
Empresas que estejam em débito com a Previdência Social, não poderão dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos, com base no artigo 52 da Lei 8212/91, que remete ao 32 da lei 4.357/64.
EMPRESAS EM DÉBITO COM O FGTS:
As empresas que estiverem em débito com o FGTS não poderão distribuir lucros, bem como, qualquer tipo de retribuição ou retirada aos seus sócios, como dispõe o artigo 50, incisos I e II do Decreto 99.684/90:
“Art. 50 - O empregador em mora para com o FGTS não poderá, sem prejuízo de outras disposições legais (Decreto-Lei nº 368, de 14 de dezembro de 1968, art. 1º):
• I - pagar honorário, gratificação, pró-labore, ou qualquer tipo de retribuição ou retirada a seus diretores, sócios, gerentes ou titulares de firma individual; e
• II - distribuir quaisquer lucros, bonificações, dividendos ou interesses a seus sócios, titulares, acionistas, ou membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.”
Portanto, se a empresa fizer o parcelamento de seus débitos e estiver em débito em relação ao FGTS, com base no artigo 50 da lei 8.036/90 não poderá pagar retirada de pró-labore aos sócios, devendo paralisar tudo.
- 29/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO