Abonar falta de acompanhamento
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Funcionária acompanhou seu pai idoso em internação, existe obrigação legal para a empresa abonar a falta?

Informamos que não há previsão legal expressa a respeito.

Por mais que o Estatuto do Idoso determine que ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico, trata-se de uma obrigação civil e não trabalhista.

Assim, a legislação trabalhista não obriga o abono desses dias ficando a critério ou pelo bom senso do empregador ou por cláusula expressa em convenção coletiva.

Lembramos que uma vez aceito pela empresa, esta não poderá deixar de aceitar mais por poder caracterizar alteração contratual com prejuízo ao empregado, conforme art.468 da CLT.

- 02/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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