Os prêmios não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário, existe incidência do IRRF?
|
Considerando tratar-se das referidas verbas de prêmios, para o Imposto de Renda, haverá a incidência conforme dispõe os artigos 732 e 733 do Decreto 9.580/2010 - RIR/18. |