Os prêmios não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário, existe incidência do IRRF?
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Considerando tratar-se das referidas verbas de prêmios, para o Imposto de Renda, haverá a incidência conforme dispõe os artigos 732 e 733 do Decreto 9.580/2010 - RIR/18.

- 01/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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