Possibilidade do MEI contratar família
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O MEI pode contratar cônjuge ou companheiro, como proceder?

Na legislação trabalhista não há regras sobre os sócios ou donos de empresa contratarem esposas ou até mesmo os filhos. Essa falta de previsão legal é para todo e qualquer tipo de empresa.

Contudo, há previsão legal determinando que somente será aceita a filiação (previdenciária) do cônjuge ou companheiro como empregado, quando contratado por sociedade em nome coletivo em que participe o outro cônjuge ou companheiro como sócio, desde que comprovado o efetivo exercício de atividade remunerada.

Portanto, pelo art. 8º, § 2º da IN INSS/PRES nº 77/2015, será aceita a filiação como segurado, apenas os cônjuges ou companheiros (bem como companheiras) quando forem contratados por sociedade em nome coletivo.

Neste sentido, orientamos que seja verificado junto a previdência social, sobre a possibilidade do MEI ou empresário individual contratar a esposa ou o filho como empregado, visto não se tratar de sociedade em nome coletivo, pois sem a aceitação da previdência social, o recolhimento previdenciário deles não seria reconhecido.

- 02/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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