Funcionária que recebe salário e comissões, após comprovação de pagamento de vendas parceladas, se afastou por licença-maternidade, como proceder para calcular a média de salário?
O salário maternidade de fato deverá ser composto a partir do salário fixo, média de comissões (últimos 6 meses) e RSR das comissões.
Quanto as comissões pendentes, estas deverão ser pagas dentro do calendário estabelecido pela empresa, quando ultimada a venda (art. 466 da CLT), juntamente com o salário maternidade, contudo ambos os valores deverão ser lançados e discriminados no holerite, contudo somente será compensado apenas o valor relativo ao salário-maternidade.
Art. 466 - O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem.
- 02/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO