Adicional durante o salário maternidade
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Empresa paga adicional de tempo de serviço e triênio durante a licença maternidade, devemos somar esses adicionais ao salário para deduzir da GPS?

O salário maternidade corresponderá à remuneração da empregada, conforme artigo 206 da IN INSS 77/2015:

• I - para a segurada empregada, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração no mês do seu afastamento ou, em caso de salário total ou parcialmente variável, na média aritmética simples dos seus seis últimos salários, apurada de acordo com o valor definido para a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se, para esse fim, o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do § 9º do art. 214 do RPS, observado, em qualquer caso, o § 2º deste artigo.

Portanto, os valores de adicionais pagos à empregada integrarão o valor de salário maternidade, e serão compensadas na forma de salário maternidade em SEFIP/DCTFweb.

- 30/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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