Empresa pode contratar funcionário com 16 anos, como proceder?
É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, de acordo com o art. 403 da CLT.
Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre às 22 (vinte e duas) e às 5(cinco) horas.
São proibidos trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres aos menores de 18 (dezoito) anos e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos.
De acordo com o Decreto nº 6.481/2008 traz uma Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, nos quais não é possível a admissão para menores de 18 anos.
É possível a admissão de um empregado com 16 anos, desde que não nas atividades acima.
No momento da admissão do empregado de 16 anos, é necessário a presença do responsável legal, pai ou mãe do menor.
Em relação a sua remuneração mensal, é necessário verificar se o piso da categoria não é superior ao salário mínimo, já que deve ser aplicado para o empregado.
Na ausência do piso da categoria, é possível a admissão no valor de um salário mínimo.
O empregador, cuja empresa ou estabelecimento ocupar menores, será obrigado a conceder-lhes o tempo que for necessário para a frequência às aulas.
Dependerá muito do local e horário da escola, e de onde o empregado trabalhará.
Base Legal: art. 402 ao 427 da CLT, além dos mencionados acima.
- 29/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO