Funcionária temporária
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Contratamos funcionária como temporária para cobrir duas licenças gestantes, o prazo do contrato temporário está terminando e pretendemos contratá-la, como proceder?

Esclarecemos que não há previsão legal expressa, porém, preventivamente, não orientamos tal procedimento pois poderá ser considerado unicidade de contrato.

Lembramos que o contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.

O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido acima, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.

- 30/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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