Empresa pode emitir a GPS via portal do eSocial só com o valor do INSS dos funcionários e posteriormente os valores devidos pela empresa?
A guia de recolhimento previdenciário da empresa deve se dar até o dia 20 do mês subsequente, devendo recolher no prazo tanto os valores descontados dos segurados, quanto a contribuição previdenciária patronal- artigo 30, inciso I da lei 8.212/91.
Isso posto, com base na legislação, não é possível emitir a guia para pagamento apenas dos valores descontados dos segurados no prazo, e uma guia posterior com os valores devidos pelo empregador, conforme questionado.
- 29/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO