Guia do INSS só com o valor dos funcionários
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Empresa pode emitir a GPS via portal do eSocial só com o valor do INSS dos funcionários e posteriormente os valores devidos pela empresa?

A guia de recolhimento previdenciário da empresa deve se dar até o dia 20 do mês subsequente, devendo recolher no prazo tanto os valores descontados dos segurados, quanto a contribuição previdenciária patronal- artigo 30, inciso I da lei 8.212/91.

Isso posto, com base na legislação, não é possível emitir a guia para pagamento apenas dos valores descontados dos segurados no prazo, e uma guia posterior com os valores devidos pelo empregador, conforme questionado.

- 29/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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