Serviço de manutenção elétrica
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Empresa utiliza manutenção elétrica de fornecedor classificado como MEI, devemos reter 11% de INSS, como proceder?

Esclarecemos que o MEI ao prestar serviços não está sujeito a retenção previdenciária de 11%, porém, a empresa poderá estar obrigada ao encargo de 20% referente a cota patronal.

A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição patronal, ou seja, 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, e o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.

Aplica-se o acima exposto exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

Portanto, somente os serviços acima estão sujeitos ao recolhimento da cota patronal.

Base Legal – Art.18-B da Lei Complementar nº123/06 alterada pela Lei Complementar nº147/14.

- 30/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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