Alteração contratual
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Empresa pode alterar o cargo de Gerente para outro cargo inferior, sem alteração de salário?

De acordo com o art. 468 da CLT, toda alteração contratual poderá ocorrer por mútuo consentimento e desde que não acarrete prejuízo direta ou indiretamente ao empregado, sob pena de ser considerado cláusula nula.

Portanto, ainda que o empregado concordasse com tal alteração, ainda assim não poderia ocorrer por se tratar de função anterior, o que torna-se prejudicial, considerado como cláusula nula.

- 01/07/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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