Empresa pode alterar o cargo de Gerente para outro cargo inferior, sem alteração de salário?
De acordo com o art. 468 da CLT, toda alteração contratual poderá ocorrer por mútuo consentimento e desde que não acarrete prejuízo direta ou indiretamente ao empregado, sob pena de ser considerado cláusula nula.
Portanto, ainda que o empregado concordasse com tal alteração, ainda assim não poderia ocorrer por se tratar de função anterior, o que torna-se prejudicial, considerado como cláusula nula.
- 01/07/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO