Empresa pretende contratar um vigia somente para trabalhar nos fins de semana, como proceder?
Informamos que os empregados têm o direito ao descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, conforme lei 605/49, de preferência aos domingos, além dos feriados civis e religiosos.
De conformidade com o artigo 67 da CLT, o descanso é de 24 horas e a folga deve preferencialmente recair aos domingos. Para as atividades que exijam trabalho nos domingos, será elaborada escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.
Portanto, a escala de revezamento serve exatamente para possibilitar que a folga dos empregados possam coincidir com os domingos, observando-se as seguintes disposições:
Não sendo do comércio, a empresa deve observar a escala de revezamento prevista no artigo 2º da Portaria 417/66 do MTE, cuja folga deve coincidir com o domingo a cada 7 semanas.
Na atividade do comércio, a folga do empregado deve coincidir com o domingo a cada 3 semanas, conforme lei 10.101/200, artigo 6º, parágrafo único.
Isso posto, a contratação para o trabalho aos domingos pode ser feita, desde que elaborada escala de revezamento.
- 01/07/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO