Jornada do aprendiz
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Na contratação de aprendiz, a jornada pode ser de 06 ou 08 horas, com pagamento de salário mínimo, como proceder?

Esclarecemos que a duração da jornada de trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, durante a qual poderão ser desenvolvidas atividades teóricas e práticas ou apenas uma delas, nos limites dos parâmetros estabelecidos no programa de aprendizagem.

Para os aprendizes que completaram o ensino médio, é permitida a jornada de até oito horas diárias, desde que nela sejam incluídas atividades teóricas, na proporção prevista no contrato e no programa de aprendizagem, devendo ser computado na jornada o tempo de deslocamento entre os locais da teoria e da prática.

Ao aprendiz é garantido, preservada a condição mais benéfica:

• I - o salário mínimo hora, considerado para tal fim o valor do salário mínimo nacional;

• II - o salário mínimo regional fixado em lei, para os Estados que adotam o piso regional;

• III - o piso da categoria previsto em instrumento normativo, quando houver previsão expressa de aplicabilidade ao aprendiz.

Base Legal – IN SIT nº146/18, art.15 e 16.

- 01/07/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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