Qual o prazo de prescrição para compensação de valores retidos de INSS em nossas notas fiscais, como proceder com a retenção dos anos de 2007/2008/2009?
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O prazo de prescrição será de 05 anos, conforme artigo 168 do Código Tributário Nacional. Portanto os créditos relativos aos anos de 2007, 2008 e 2009 não poderão ser compensados no presente momento, caso não tenha sido feito ainda os procedimentos de compensação (SEFIP/PERDCOMP).
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