As médias apuradas devem ser incluídas no aviso do 13ª salário e férias?
O empregado que tenha trabalhado além da jornada contratual percebendo horas-extras e/ou adicional noturno, em caso de rescisão, quanto ao pagamento do 13° salário, deve ser apurada a média de janeiro ao mês anterior ao da rescisão.
Como regra do Decreto 57.155/1965, a média do período é pelo ano calendário, compreendendo os meses de janeiro a dezembro ou os avos apurados entre janeiro e o mês anterior ao da rescisão.
A média que deve ser aplicada para férias vencidas é a do período aquisitivo, e as proporcionais, pelos doze meses anteriores ao mês da rescisão critério que é adotado para o aviso prévio.
- 12/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO