Apuração das médias
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As médias apuradas devem ser incluídas no aviso do 13ª salário e férias?

O empregado que tenha trabalhado além da jornada contratual percebendo horas-extras e/ou adicional noturno, em caso de rescisão, quanto ao pagamento do 13° salário, deve ser apurada a média de janeiro ao mês anterior ao da rescisão.

Como regra do Decreto 57.155/1965, a média do período é pelo ano calendário, compreendendo os meses de janeiro a dezembro ou os avos apurados entre janeiro e o mês anterior ao da rescisão.

A média que deve ser aplicada para férias vencidas é a do período aquisitivo, e as proporcionais, pelos doze meses anteriores ao mês da rescisão critério que é adotado para o aviso prévio.

- 12/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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