Funcionário recebe cesta básica na empresa atual, por determinação da CCT, entretanto foi transferido de empresa que não fornece cesta básica, como proceder?
Voltar

Esclarecemos que não há previsão legal expressa, orienta-se que mantenha o benefício uma vez que poderá ser tomado como alteração contratual com prejuízo ao empregado conforme art.468 da CLT, inclusive por ser um benefício que atende a família.

- 08/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser