Funcionário recebe cesta básica na empresa atual, por determinação da CCT, entretanto foi transferido de empresa que não fornece cesta básica, como proceder?
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Esclarecemos que não há previsão legal expressa, orienta-se que mantenha o benefício uma vez que poderá ser tomado como alteração contratual com prejuízo ao empregado conforme art.468 da CLT, inclusive por ser um benefício que atende a família.
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