MEI como técnico de segurança do trabalho
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Empresa necessita contratar um Técnico de Segurança do Trabalho, pode ser um MEI?

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 4, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/78, no item 4.4.2, os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia e em Medicina do Trabalho deverão ser empregados da empresa, salvo os caso previstos nos item 4.14 e 4.15.

Portanto, não é possível contratar o Técnico de Segurança do Trabalho, como MEI.

A única forma de contratação nesse caso, será admitir como empregado, o técnico de segurança do trabalho.

- 12/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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