Estagiários de nível superior
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Empresa que não possui funcionário pode contratar estagiários de nível superior ou nível médio profissional, sendo a supervisão do estágio ser efetuada por um dos sócios?

Esclarecemos que a pessoa jurídica que oferecer estágio deve indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente. A supervisão deve ser feita por um empregado indicado, e não pelo sócio pois este não é empregado.

Desta forma, se não tem a empresa empregado não poderá contratar estagiário.

Base Legal – Art.9 da Lei nº11.788/08.

- 22/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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