Empresário não administrador, somente com participação no capital social da empresa é obrigado a retirar o pró-labore?
Não há legislação que obrigue os sócios, ou ao sócio não administrador de fazer a retirada de pró-labore.
No que se refere aos sócios de uma empresa, devemos sempre considerá-los como contribuintes individuais obrigatórios perante o INSS, DESDE que recebam remuneração pelos serviços prestados à empresa, sendo que todos os valores pagos a esse título serão tributados como pró-labore.
Só a distribuição de lucro devidamente comprovada por escrituração contábil regular não é tributada pelo INSS- §§ 5º e 6º do artigo 57 da IN RFB 971/2009.
Isso posto, o sócio que não recebe remuneração pelo serviço prestado à empresa (pró-labore), não é segurado obrigatório, só devendo contribuir para com o INSS caso receba remuneração da empresa , como orienta o artigo 12, inciso V, alínea “f” da lei 8.212/91 e a IN 971/2009 da RFB, artigo 9º, inciso XII.
- 17/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO