Redução de jornada de trabalho
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Existe previsão legal para efetuar a redução de jornada de trabalho e salarial a pedido do próprio funcionário?

Informamos que as alterações contratuais só poderão ocorrer com anuência de ambas as partes e desde que não acarrete prejuízo diretamente ao empregado sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia (artigo 468 CLT).

As alterações deverão ocorrer de forma que não prejudique o empregado, assim poderá ocorrer a redução da jornada de trabalho, mas sem a respectiva redução salarial, uma vez que o art. 7º, inciso VI da CF prevê a irredutibilidade de salários, salvo se for objeto de acordo com o respectivo sindicato.

Conforme art. 7º, inciso VI da CF somente poderá ocorrer a redução salarial mediante acordo com o respectivo sindicato, portanto, mesmo sendo a pedido do empregado, ainda assim dependerá da participação do sindicato.

- 04/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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