Responder com o patrimônio
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Sócio não administrador de sociedade limitada pode ser responsabilizado com seu patrimônio pessoal pelas dívidas trabalhistas. Depois de sair da sociedade, qual o prazo para responder?

Com base nos artigos 1.001 a 1.009 do Código Civil, informamos que regra os sócios apenas respondem pela quota do capital social que o mesmo possuí.

Em casos específicos, que não fazem parte do objeto de nossa consultoria preventiva, poderá ocorrer judicialmente a desconsideração da personalidade jurídica da empresa onde poderá sim recair ao sócio as dívidas mesmo que diverso do capital. Ressaltamos que a referida desconsideração é matéria Judicial a qual orientamos a consulta a um advogado especializado.

Informamos ainda com base no art. 1.032 do Código Civil que a retirada do sócio ainda o vincula nas responsabilidades sociais assumidas até a data de sua retirada pelo prazo de dois anos após a averbação da retirada.

No aspecto processual trabalhista os sócios e ex-sócios são responsáveis subsidiários, mas a responsabilidade do sócio retirante pelas obrigações sociais tem a sua regulação pelo art. 1.003 combinado com o art. 1.032 supracitado, de modo que o cedente responde pelas obrigações que tinha como sócio, solidariamente com os cessionários, pelo prazo de dois anos, após a averbação da alteração contratual.

- 04/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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