Diretor administrativo não sócio nomeado por procuração, pode receber por meio do pró-labore?
Diretor não sócio e não empregado, legalmente é considerado contribuinte individual, conforme artigo 9º, I da IN RFB 971/2009.
O pagamento para esse profissional terá o nome técnico-legal de salário-de-contribuição, conforme artigo 55, III, C da IN RFB 971/2009. A legislação previdenciária em nenhum momento uso a expressa "pro-labore", sendo o termo "remuneração", o mais recomendável.
Assim, independente do nome dado ao valor pago, a empresa deverá lançar em folha, SEFIP, eSocial, DCTFWEB, fazendo a retenção previdenciária na fonte (11% limitada ao teto).
- 30/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO