Substituir as CTPS física pela digital
Voltar

Empresa pode substituir a CTPS física pela carteira digital nas novas contratações. Nos funcionários existentes podemos substituir, como proceder com as demais obrigações de atualização?

Para a empresa que já esteja enviando o eSocial já pode substituir a CTPS física pela CTPS Digital, sendo exigido para este fim apenas o CPF do candidato ao emprego.

No caso dos contratos existentes a empresa que já esteja enviando o eSocial pode substituir a CTPS física pela digital.

Em relação à anotação de gozo de férias, desligamento e alteração salarial na CTPS Digital, assim informa o Portal eSocial:

• "Contudo, é importante esclarecer que eventos como alteração salarial, gozo de férias ou desligamento não serão exibidos na Carteira de Trabalho Digital imediatamente, por dois motivos: o primeiro é que o prazo para prestação de informação desses eventos no eSocial, pelo empregador é, em regra, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência para a maioria dos eventos, e, em até 10 dias, no caso de desligamento. O segundo motivo é que há um tempo de processamento entre a recepção da informação no eSocial e sua disponibilização no sistema da CTPS Digital. Há um tratamento da informação, sua inclusão no CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais, para só então ser apresentado na CTPS Digital. Esse processamento garante que os dados exibidos na CTPS Digital são os mesmos que serão utilizados pelo INSS para a concessão de benefícios".

Por fim, entendemos que a CAIXA não poderá exigir do empregado a CTPS física, se o empregador já estiver enviando o eSocial e se o órgão solicitar o documento por desconhecimento da lei, o empregador deve indicar a Portaria 1.065/2019 da da SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO que regulamenta o assunto.

- 30/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser