Suspender o pró-labore
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Sócio que recebe pró-labore teve a sua aposentadoria concedida e não receberá mais o pró-labore, como proceder junto ao eSocial?

Pelo que se verifica no Manual de Orientação do eSocial o empregador deve enviar o evento S-2399:

"S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término

Conceito do evento: são as informações utilizadas para o encerramento da prestação de serviço do trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário.

(...)

6) Esse evento só deverá ser transmitido em relação aos trabalhadores cujo envio da informação no evento S-2300 for obrigatório. Nos casos em que o empregador enviar o evento S-2300 de forma opcional, apenas para agilizar os procedimentos de informação dos eventos de pagamento, não haverá necessidade de se enviar o S-2399."

Por fim, deve o sócio solicitar junto ao INSS a suspensão da sua inscrição no RGPS, conforme artigo 44 da IN RFB 971/2009, comprovando através de alteração do contrato social, que este sócio não vai mais retirar pró-labore.

- 30/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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