Alteração do contrato de trabalho
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Empresa pretende alterar o contrato de trabalho de mensalista para horista havendo redução de horas trabalhadas e de salário, como proceder?

Esclarecemos que reforma trabalhista não alterou este ponto, desta forma, qualquer alteração contratual somente poderá ser feita com a anuência das partes e sem que traga prejuízos ao empregado.

Outrossim, redução de salário, conforme art.7, VI da CF é proibida salvo autorização do sindicato da categoria.

Base Legal – Art.468 da CLT.

- 27/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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