Benefício do vale-alimentação
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Valores pagos referente a vale-alimentação, depositados em cartão eletrônico específico possuem tributação trabalhista?

A natureza salarial do benefício do vale-alimentação somente será afastada a hipótese da empresa se encontrar filiada ao PAT.

Assim, em relação à área Trabalho/Previdência, uma vez inscrita no PAT e fornecendo o benefício dentro das normas estabelecidas, este não integra o salário do trabalhador, na forma do artigo 499 da IN 971/2009 da RFB.

Com relação aos descontos, ante o cunho social da parcela, o custeio do trabalhador é expressamente limitado, como aponta a Portaria n. 3, de 01.03.2002 - DOU de 05.03.2002, até o limite de 20%.

- 26/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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