Contratar como autônomo
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O Produtor Rural pessoa Física, pode contratar autônomo (RPA) para prestar serviços eventuais tais como: serviços gerais, manutenção, manejo de gado, como proceder?

Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Não aconselhamos o produtor rural pessoa física contratar autônomos, porque sempre existirá a subordinação em relação ao produtor rural pessoa física, e o risco de ser requerido o vínculo empregatício na Justiça do Trabalho.

Caso o produtor rural assume o risco, de acordo com o art. 177, II da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, o produtor rural deverá recolher, além daqueles incidentes sobre a comercialização da produção rural, as contribuições:

• II- a seu cargo, incidentes sobre o total das remunerações ou das retribuições pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais autônomos), 20%.

Desta forma, mesmo que o produtor rural tenha a contribuição previdenciária (funrural) sobre a comercialização da produção rural, terá o encargo de 20% sobre a remuneração de contribuinte individual.

Portanto, diante de todas as informações mencionadas anteriormente, o produtor rural pessoa física não deve contratar autônomo.

Base Legal: art. 3º da CLT.

- 27/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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