Ampliação da licença maternidade
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Funcionária entrou em licença maternidade antecipadamente, pois o bebê nasceu no 8º mês de gestação. Considerando as complicações de saúde que o bebê enfrenta, o pediatra forneceu mais um atestado após o término da maternidade, como proceder?

Se a empresa não aderiu ao Programa Empresa Cidadã, segundo a legislação previdenciária só poderá prorrogar e pagar a licença-maternidade por mais 2 semanas, ou seja, 14 dias.

Assim, a legislação previdenciária permite estender o período da licença-maternidade por apenas 14 dias (2 semanas), quando a empregada apresentar atestado médico específico que comprove que há risco de vida para a mãe ou para a criança, conforme §§ 6º e 8º do artigo 343 da IN 77/2015 do INSS.Esses 14 dias de extensão da licença são pagos pela empresa e deduzidos da GPS.

Não há como encaminhar para o INSS essa trabalhadora por auxílio-doença, tendo em vista que não se trata de atestado médico de incapacidade da própria empregada.

Se os 14 dias de extensão da licença não forem suficientes, após este período, caso a empregada já tenha período aquisitivo completo, poderá a empresa conceder férias, devendo neste caso solicitar à trabalhadora o pedido formal justificando as condições da criança, e da necessidade de sua permanência em casa.

Por fim, poderá ainda, caso a empregada não tenha direito a férias, após os 14 dias da prorrogação da licença-maternidade, solicitar uma licença sem remuneração.

LICENÇA NÃO REMUNERADA:

Como não há previsão em lei a empresa e o empregado poderão firmar mediante solicitação do trabalhador, solicitar uma licença sem remuneração.

A “licença sem remuneração” não tem qualquer previsão na CLT ou legislação trabalhista correlata.

A nossa legislação contempla apenas na CLT (art. 476-A) a suspensão do contrato de trabalho para a participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Diante do exposto, a licença não remunerada depende de expressa convenção entre as partes, ou previsão em convenção coletiva da categoria.

A concessão de licença não remunerada a pedido do empregado ao empregador caracteriza suspensão do contrato individual de trabalho, devido a não prestação pessoal de serviços com a consequente não remuneração deste período de afastamento.

Com a suspensão, embora não esteja extinto o contrato de trabalho, seus efeitos cessam temporariamente, não fluindo qualquer consequência, tanto para o empregador quanto para o empregado.

Somente restabelecer-se-ão os efeitos do contrato quando cessada a causa determinante da referida suspensão.

Observe-se que, uma vez solicitada pelo empregado e concedida pelo empregador, o período correspondente à licença não remunerada não produz nenhum efeito no contrato de trabalho, não gerando, portanto, o direito aos avos de férias, nem de 13º salário, o que deve estar expresso no acordo entre as partes, bem como, devendo ser homologado pelo sindicato, para o fim de a empresa se resguardar como prova de que o pedido é do empregado e não imposição do empregador.

- 10/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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