Fechamento da folha de pagamento
Voltar

Na empresa fechamos a folha de pagamento no dia 26 de cada mês, como proceder para os afastamentos (maternidade e atestado médico) que ocorrerem após esse encerramento?

De acordo com o manual de orientações do eSocial, a informação declarada como folha de pagamento no sistema servirá de base para os cálculos da Contribuição Previdenciária, FGTS e IRRF. Seguindo a premissa de unicidade na informação originada na folha de pagamento, como regra as rubricas de remuneração da folha – regime de competência - devem ser informadas em um só evento, o “S-1200 – Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral da Previdência Social “, até o dia 07 do mês seguinte ao do período de apuração, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário.

Pelas informações apresentadas, a empresa deverá informar na folha de pagamento, tudo que compõe a remuneração do empregado em cada competência, desta forma, a folha de pagamento deverá ser fechada no último dia do mês, para que naquela competência se tenha o valor correto da remuneração de cada um.

Informação esta que já orientávamos bem antes de se cogitar o eSocial, pois de acordo com o art. 225, § 9º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, a folha de pagamento elaborada mensalmente, de maneira coletiva por estabelecimento da empresa, por obra de construção civil e por tomador de serviços, com a correspondente totalização, deverá:

• a) discriminar o nome dos segurados, indicando cargo, função ou serviço prestado;
• b) agrupar os segurados por categoria, assim entendidos: segurado empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual;
• c) destacar o nome das seguradas em gozo de salário-maternidade;
• d) destacar as parcelas integrantes e não integrantes da remuneração e os descontos legais; e
• e) indicar o número de quotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador avulso.

Assim, com base no acima exposto o fechamento da folha de pagamento (mensal) deverá ocorrer no último dia do mês (dias 28,29,30,31), tendo em vista a apuração total dos lançamentos para pagamento de horas extras, faltas e atrasos, evitando assim, problemas com a fiscalização.

- 08/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•