Funcionário perdeu a CTPS, orientamos para tirar uma segunda via, porém apresentou uma CTPS com outro número, como proceder?
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Em se tratando de emissão de CTPS em virtude de perda da CTPS anterior, independente da numeração da mesma, a empresa deverá refazer (mantendo as mesmas informações originais) o registro do contrato de trabalho e demais anotações relativas ao contrato de trabalho, mencionando em "anotações gerais" que se trata de anotações feitas conforme CTPS anterior.

- 10/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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