MEI pretende registrar como funcionário seu esposo, caso venha precisar de algum benefício da previdência social terá amparo, como proceder?
A CLT, a lei 8.213/1991, o Decreto nº 3.048/1999 e o Código Civil não trazem qualquer impedimento para que o empresário individual contrate como empregado seu cônjuge. No entanto, a IN/PRESS nº 77/2015 em seu artigo 8º, § 2º informa que o cônjuge não pode ser contratado como empregado, o que acreditamos que não está em conformidade com a legislação pátria e pode ser discutida judicialmente caso o INSS negue benefício de auxílio a este esposo empregado.
Cabe salientar que a instrução normativa é um ato infralegal que traz orientação aos servidores do INSS, bem como auditores fiscais quanto aos procedimentos internos do órgão e não pode trazer nenhuma orientação diferente da legislação vigente em nosso país.
- 30/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO