Não implantou o E-Social
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Empresa não implantou o eSocial, como deve recolher o INSS retido dos funcionários, por meio de DARF ou GPS, com o código DARF 1082, como proceder?

A DCTF Web deverá ser elaborada a partir das informações prestadas nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais ( EFD-Reinf), módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Empresas que tiveram um faturamento superior a setenta e oito milhões de reais no ano de 2016, já estão obrigadas ao recolhimento através da DCTF Web desde a competência de agosto de 2018, devendo ser recolhidas as contribuições através do DARF.

A GPS deixou de ser recolhida para essas empresas.

A Receita Federal do Brasil no dia 11 de setembro de 2018, havia divulgado instruções para emissão de Darf Avulso no caso de não fechamento completo da folha no eSocial, devendo ser utilizado o evento S-1295, porém somente naquele mês de agosto de 2018.

Considerando que a empresa já esteja na DCTF Web o código do recolhimento do DARF é o 1082.

Empresas que tiveram um faturamento inferior a setenta e oito milhões de reais em 2016, e que não sejam optantes pelo Simples Nacional, devem informar os dados do eSocial da folha de pagamento S-1200 ao S-1300, porém o recolhimento ainda será através da GPS.

A DCTF Web para essas empresas só ocorrerá na competência de abril de 2019.

Base Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018, art. 13.

- 30/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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