Optantes do simples nacional
Voltar

Empresas optantes do simples nacional de todos os anexos (I, II, III, IV E V) o FAP deve ser considerado 1,00 NEUTRO, independente do anexo?

Esclarecemos que somente a empresa optante pelo Simples Nacional do anexo I, II, III e V terão a alíquota FAP neutra 1,0000% vez que não há recolhimento do RAT (1%, 2% ou 3%) em GPS, já estando este valor embutido em seu DAS.

Assim, em se tratando de empresa optante pelo Simples Nacional do anexo IV, está tem a alíquota FAP normal, pois tem o recolhimento do RAT em sua GPS.

- 30/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reservados