Qual a base legal da concessão e desconto do vale-transporte?
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O art. 4º do Decreto nº 95.247/87 traz a possibilidade de a empresa conceder o vale transporte através de transporte cedido pela empresa. O art. 9º, inciso I do Decreto nº 95.247/87, menciona o percentual de desconto do vale transporte.
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