Funcionária afastada do trabalho em razão de licença-maternidade, deve receber adicional de insalubridade?
A forma de renda mensal está prevista na Instrução Normativa do INSS de nº 77/2015, artigo 206, o qual expressa que o salário-maternidade da empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração no mês de seu afastamento.
Portanto, a empresa paga a remuneração do salário-maternidade para a empregada nos mesmos valores que já recebe, ou seja, salário-base acrescido do adicional de insalubridade vigente no momento do afastamento.
- 30/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO